terça-feira, 24 de março de 2009

Os relacionamentos e a justiça...

Já parou pra pensar que os relacionamentos têm tudo a ver com um procedimento jurídico?

Digamos... Todo relacionamento traz embutido uma "fase de conhecimento", para depois ter a "fase de execução". A "doutrina" da mocidade, então, inventou as "medidas cautelares" e a "tutela antecipada". Afinal de contas, ficando você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal e, além do mais, já toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro.

Esse processo de conhecimento pode ser "extinto sem resolução de mérito", por "carência de ação"… E sem o impulso oficial a coisa não vai pra frente. Pode ser por "ilegitimidade de parte", que normalmente se constata apenas na "fase probatória". Ou, ainda, "impossibilidade do pedido", ou seja, chega a um determinado ponto que não tem quem agüente. E ainda, o mais freqüente, que é a falta de interesse… aí paciência!

Logo na "petição inicial", pode ocorrer o "indeferimento por inépcia", se já chegar sem qualquer fundamento.

Se ocorrer "intervenção de terceiros", aí a coisa complica, pois amplia "objetiva e subjetivamente" o relacionamento, tornando-se uma "questão prejudicial".

Como se sabe, todo "litisconsórcio ativo" é "facultativo", dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento. É necessário estar sempre procedendo ao "saneamento" do relacionamento, para que se mantenha a "higidez para as fases futuras".

É um "procedimento especial" – uma mescla entre processos civil e penal -, podendo seguir o "rito ordinário", "sumário", ou, até mesmo, o "sumaríssimo", dependendo da disposição de cada um.

A "competência para dirimir conflitos" é "concorrente". E a regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de "produzidas todas as provas" de amor, chega o momento das "alegações finais"… é o noivado! Este pode acontecer por "simples requerimento" ou então por "usucapião". Alguns conseguem a "prescrição" nesta fase.

E chega a hora da "sentença": 'Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe'.. Em outras palavras, está condenado à "pena de prisão perpétua". São colocadas as algemas na mão esquerda de cada um, na presença de todas as "testemunhas de acusação". E, de acordo com as regras de "direito das coisas", 'o acessório segue o principal'. Casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois 'laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento'.

Essa "sentença" faz apenas "coisa julgada formal". É possível revê-la a qualquer tempo. Se for "consensual", tem que esperar um ano, apenas! Talvez você consiga um "habeas corpus" e consiga novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, 'o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento'. Neste caso, você será condenado a "custas processuais" e a uma "pena restritiva de direitos": "prestação pecuniária" ou "perdimento de bens e valores".

Autor desconhecido

Um comentário:

E então... O que me diz??